Educação: secretária esclarece dúvidas de comissão de professores

No encontro, dúvidas foram sanadas e boatos disseminados em redes sociais negados; professores saíram satisfeitos com as explicações

Sáb, 25/01/14 - A secretária da Educação de Catanduva, Vera Massoni Xavier da Silva, recebeu uma comissão formada por 15 professores para esclarecimento de dúvidas quanto à contratação de professores.

O encontro ocorreu no auditório da Secretaria de Educação e contou com a participação do Chefe de Gabinete, José Carlos Hori, com o secretário de Administração, Adriano Rodrigues e de Fábio Rossi, secretário de Negócios Jurídicos, além de alguns vereadores.

Na reunião, todas as dúvidas dos profissionais foram sanadas e os professores saíram satisfeitos com as explicações da Secretaria de Educação.

“Tudo não passou de boatos disseminados principalmente pelas redes sociais”, explica a secretária. “Não haverá alteração na carga horária dos professores efetivos, que vão permanecer com as 26 horas. Minha prioridade é a qualidade pedagógica e temos de obedecer estritamente à Legislação vigente”.

A partir deste ano, a SME implantou a contratação do professor “Eventual”, para atuar quando ocorre a ausência de profissionais considerados substitutivos.

“Anteriormente, a Legislação apresentava o esquema de rotação de professores de 4 x 1 e essa situação nos trazia problemas. Com base na Lei 032, Artigo 21, os Substitutos Intermediários/Eventuais terão garantidos todos os direitos”, destaca.

A secretária disse ser inverídica a informação da contratação de estagiários para ocupar o lugar de professores, apenas para auxiliá-los, se for o caso. “O aluno de graduação poderá participar do processo seletivo, para, eventualmente, assumir aulas, mas jamais para ocupar de forma definitiva a vaga de profissionais”.

Com a implantação da nova jornada de trabalho, em atendimento à Lei Federal e ao Termo de Ajuste de Conduta em Catanduva, o professor só pode permanecer com aluno na Educação Infantil (creche) 26 horas aulas.

A secretária explicou como funcionará o sistema. “Nossas crianças permanecem na escola em período integral. Como foi resolvido o problema no início de 2013 por minha antecessora: a cada 4 docentes contratava-se mais um. Como funcionava: o professor da classe ministrava aulas de 7:00 às 12:00 horas durante 4 dias da semana.

No quinto dia, entrava na mesma sala outro docente, durante 4 horas,  que trabalhava cada dia cobrindo um professor, ocorrendo, portanto, prejuízo pedagógico e acúmulo de docentes em uma mesma escola. Ressalte-se ainda que, no horário de 11:00 às 12:30 horas, aproximadamente, as crianças dormem”, falou.

No ano passado, atendendo a solicitação de mães trabalhadoras, foi estendido o horário de funcionamento das creches. “Elas passaram a funcionar de 7:00 horas às 17:00 para de 6:30 horas às 17:50, tornando-se complicado, pois o professor da classe ou aquele que o substituía,  saia às 17 horas. Entendemos, juntamente com o Prefeito, que deveríamos estender o término do período para as 18:20 horas, para maior atendimento às mães”, continua.

Desta forma, a SME resolveu o imbróglio da seguinte forma: “O professor da classe vai trabalhar todos os dias de 7:00 horas às 11:10, cumprindo sua jornada de trabalho pedagógico. 

No período intermediário, de 11:10 às 12:40, horário em que as crianças dormem, teremos um professor intermediário, assim como no período de final da tarde. Esse professor substituto (intermediário), conforme a Lei Complementar nº 32, deve ser contratado por 50 aulas mês, implicando duas aulas por dia; porém, será o substituto da escola, ou seja, em caso de abonadas, direito conquistado pelos docentes efetivos, o substituto intermediário poderá ministrar aulas, quer no período da manhã quer no período da tarde, até o limite de 200 aulas por mês, ganhando por cada substituição que fizer, ainda em consonância com a citada lei”, considera.

Caso tenha a vaga em alguma classe livre durante o ano letivo, essa classe será oferecida, primeiro ao professor intermediário e, seguindo a classificação, outro será contratado, à princípio, por 50 aulas/mês, duas por dia, seguindo a mesma regra: faltou professor, ele será o substituto legal.

“Além desse professor intermediário para o período do almoço, teremos o professor intermediário para o final do período, ou seja, de 16:40 horas às 18:20. 

Ressalte-se, ainda que, além disso, teremos o professor de reforço escolar, prática pedagógica a ser instituída em todas as escola de Fundamental I e II e, diga-se de passagem, sempre haverá necessidade para as escolas de fundamental I de vários docentes de reforço escolar”, finaliza a secretária da Educação.

Foto: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Catanduva 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura