PROCON realiza evento sobre os cuidados com brinquedos para o Dia das Crianças

Por Redação

Sex, 10/10/14 – O PROCON Municipal realiza um evento de orientação e alerta aos perigos e cuidados com a saúde e segurança na hora de escolher um brinquedo para as crianças, já que domingo (12) é Dia das Crianças.

O evento será neste sábado (11), das 9 às 18 horas, na Praça da Matriz.

Durante todo o dia, funcionários do PROCON estarão à disposição da população para orientar e encaminhar ao efetivo atendimento, quanto este for necessário.

Orientações

O PROCON fez uma lista com alguns cuidados que devem ser tomados na hora da compra:

Diante da diversidade de brinquedos, os pais devem observar alguns detalhes antes de adquiri-los, como a faixa etária a qual o brinquedo é destinado, se há selo do Inmetro garantindo a sua segurança e certificando-se de que o produto cumpre os requisitos de norma, especificações ou regulamentos técnicos, e, principalmente, se aquele produto é original.

Verificar se o brinquedo escolhido é adequado para a idade da criança, pois o produto pode conter pequenas peças soltas que podem ser facilmente engolidas por crianças abaixo da faixa etária indicada.

Comprar o brinquedo no mercado formal também é uma atitude de suma importância, pois além de garantir a possibilidade de troca na apresentação de um vício, o consumidor sabe que aquele produto é original e não se trata de uma pirataria ou de um brinquedo que entrou no mercado brasileiro de forma ilegal, pois quanto a estes não há qualquer garantia de que atendem as normas e parâmetros técnicos para a segurança da criança.

Se ainda assim, ao escolher um brinquedo, o consumidor tiver alguma dúvida sobre o produto, ele deve ser orientado a procurar o fornecedor e esclarecer qualquer apontamento. Ressalta-se que as informações sobre o fornecedor ou importador devem estar dispostas na embalagem do produto, assim como deve haver um meio de contato com a empresa.

Antes ou depois de adquirir um brinquedo para seus filhos, os pais devem ficar atentos à existência de uma campanha de chamamento, recall, daquele produto. O recall é uma obrigação prevista em lei na qual os fornecedores devem divulgar a ocorrência, ou possibilidade de defeito de um produto comercializado, de maneira a informar seus consumidores sobre os riscos inerentes a tais defeitos. Além disso, o fornecedor deve promover a substituição ou o conserto do produto defeituoso e, caso não seja possível, ressarci-los.

Um recall implica a possibilidade de haver um defeito que causará risco à saúde e segurança do consumidor, por isso a atenção para a ocorrência de um recall de brinquedos e o cumprimento da ação indicada na convocação são imprescindíveis para garantir o bem estar da criança. O consumidor deve ser prontamente atendido pela empresa que promover o recall e, caso encontre qualquer óbice neste procedimento, ele deve ser instruído a procurar o Procon de sua localidade.

Ressalta-se que o DPDC possui um banco de recalls, de maneira que o pai pode sempre verificar se os presentes que deu, ou pretende dar ao seu filho são objetos de campanhas de chamamento por parte de empresas fabricantes. Assim, o consumidor deve ser informado de qual a gravidade do defeito ora verificado e quais os riscos e consequências de se continuar usando aquele brinquedo, para que, de posse destas informações, ele possa se valer de seus direitos e garantir a integridade física de seus filhos.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Catanduva